3. A Direção da SPH nomeará o coordenador do NISPH de entre os membros do mesmo por um período de tempo coincidente com o mandato dessa Direcção, podendo no entanto ser reconduzido por uma nova Direcção. De igual modo, pode a Direcção em qualquer altura susbstituir o Coordenador bastando para isso informá-lo dessa decisão que terá efeito imediato;
a) O nome e contactos do Coordenador serão divulgados nos meios de comunicação da SPH, particularmente na página da internet e na Revista,
b) O Coordenador será o interlocutor priveligiado da Direcção para todos os assuntos relacionados com o NISPH,
c) O Coordenador deve apresentar à Direcção da SPH, até 3 meses depois da sua nomeação, um plano de actividades a realizar na vigência do seu mandato,
d) O plano referido na alínea anterior carece de aprovação formal pela Direcção,
e) Salvo circunstâncias excepcionais não é desejável que o Coordenador acumule mais de três mandatos nessa função;
4. O NISPH compromete-se a ser uma ponte para dinamização da formação na área da HTA, com sessões clínicas e outras atividades científicas preferencialmente dirigidas a internos, e como tal com componente essencialmente prático, interativo, com o objetivo de sistematizar a abordagem ao doente hipertenso em todas as suas vertentes;
5. O NISPH compromete-se a colaborar com os órgãos sociais da SPH, particularmente nas actividades científicas e com esta promover um trabalho de equipa em todas as vertentes que o núcleo e os seus elementos possam colaborar;
6. O NISPH compromete-se também a estimular os Internos e recém-Especialistas a publicar trabalhos científicos com relevância na área da HTA, e com isto aumentar a diferenciação dos nossos médicos nesta matéria.